CONDIÇÕES GERIAS DE AQUISIÇÃO DO PROGRAMA
Contratante: dados fornecidos no Formulário de Aquisição do Programa.
Contratada: LGJ DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.697.133/0001-82, estabelecida na Av. Dom José Gaspar 1033, Loja 2, Belo Horizonte, Minas Gerais, a seguir denominada LGJ.
Considerando que a LGJ é uma empresa de consultoria e treinamento em recursos humanos regularmente constituída, titular do programa denominado "E se o pára-quedas não abrir?", a seguir denominado “Programa”;
Considerando que a Contratante possui prévio conhecimento da metodologia do treinamento, do conteúdo e dos objetivos do Programa;
Considerando o interesse da Contratante em utilizar o Programa para treinamento e desenvolvimento de seus funcionários, as Partes celebram o presente contrato de Prestação de Serviços de Treinamento, conforme as cláusulas e condições a seguir definidas:
Cláusula Primeira – Objeto:
1.1 - Constituiu objeto do presente contrato a prestação de serviços de treinamento em recursos humanos, a ser prestada pela LGJ à Contratante.
Parágrafo primeiro – Os serviços contratados serão prestados através do fornecimento de DVD contendo o(s) módulo(s) definido(s) pela Contratante no Formulário de Aquisição preenchido pela mesma.
Cláusula Segunda – Condições Comerciais
2.1 – A título de remuneração pelo treinamento, a Contratante pagará à LGJ o valor definido no Formulário de Aquisição do Programa, de acordo com o número de temas adquiridos, respeitando as condições e prazos estipulados no mesmo.
Cláusula Terceira – Obrigações da Contratante
3.1 – Constituem obrigações da Contratante:
a)efetuar o pagamento do Programa, conforme procedimento previsto na Cláusula 2ª supra;
b)enviar à LGJ sua logomarca gravada em "Corel Draw", a ser inserida no material do Programa adquirido;
c)utilizar o Programa exclusivamente para treinamento de seus funcionários, abstendo-se de revender, copiar, ceder, emprestar ou transmitir o Programa a terceiros, sob qualquer forma ou meio de divulgação;
d)indicar um funcionário responsável pelos contatos com o representante da LGJ;
e)em caso de aquisição por empresa de Consultoria, esta deverá informar à LGJ o nome de seu cliente final, remeter a logomarca identificadora de tal cliente, a ser inserida no material do Programa selecionado, e utilizá-lo exclusivamente para o cliente final indicado.
Cláusula Quarta – Obrigações da LGJ
4.1 – Constituem obrigações da LGJ:
a) remeter à Contratante, no endereço por ela indicado, o(s) Programa(s)adquiridos(s) juntamente com o respectivo material de apoio, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do pagamento efetuado e do recebimento da logomarca da Contratante, gravada em "Corel Draw" (se em datas diferentes, o que ocorrer por último);
b) prestar à Contratante, por e-mail ou telefone, eventuais instruções adicionais e necessárias para a correta execução do Programa, em complementação às informações constantes do material de apoio;
c) garantir a substituição do Programa em caso de defeito na imagem ou no meio físico, no prazo de 90 (noventa) dias após a remessa, não sendo cabível a troca ou restituição de valores fora desta hipótese, uma vez que a Contratante possui prévio conhecimento da metodologia do Programa;
Cláusula Quinta – Dos Direitos Autorais
5.1 – Todas as idéias, conceitos, textos e desenhos utilizados no Programa e no material de apoio pertencem exclusivamente à LGJ, sendo vedada sua reprodução, ainda que parcial, sob qualquer forma ou meio, sob pena de violação das normas protetoras do direito autoral (lei 9610/98) e configuração de crime.
Cláusula Sexta – Prazo e Vigência:
6.1 – O prazo de vigência do presente contrato é indeterminado, extinguindo-se de pleno direito após a remessa, pela LGJ, dos temas do Programa selecionados.
Cláusula Sétima – Disposições Gerais:
7.1 – Este contrato obriga às partes contratantes, sendo vedada a cessão ou transferência do mesmo sem a prévia e expressa concordância das partes.
7.2 – O presente contrato só poderá ser alterado através de aditivo devidamente assinado pelas partes.
7.3 – A tolerância, por quaisquer das partes, quanto à não aplicação das disposições previstas no presente contrato ou na legislação aplicável não configura precedente, novação ou renúncia de direitos quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições ora pactuadas.
7.4 – A LGJ não se responsabiliza pelas consequências ou resultados decorrentes da utilização do Programa, os quais dependem de condições exteriores e alheias ao seu controle;
7.5 – As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir toda e qualquer controvérsia decorrente do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O completo preenchimento do Formulário de Aquisição do Programa e subsequente escolha do item “Enviar” implica na concordância da Contratante com os termos e condições acima expostos.